EPI




Gerencie e documente a tecnologia de proteção individual adotada na sua empresa
Não basta somente adquirir e entregar o EPI ao trabalhador.
É preciso normatizar, treinar e fiscalizar o seu uso.
Não importa se a empresa é de pequeno, médio ou grande porte. Quando o assunto é o uso de EPI - Equipamento de Proteção Individual por parte do trabalhador, encontramos as mais diversas situações e comportamentos quanto às ações que devem ser tomadas por estas empresas.

Podemos, neste assunto, classificar estas empresas em dois grupos distintos.

Primeiro grupo
No primeiro grupo estão às empresas que:
- identificam claramente o tipo e a função dos EPI's adotados.
- entregam os EPI's, sob protocolo, aos trabalhadores.
- treinam e documentam os treinamentos realizados quanto ao uso dos EPI's adotados.
- elaboram normas escritas de uso, guarda, higienização e substituição destes EPI's.
- entregam, sob protocolo, cópia no todo ou em parte destas normas ao trabalhador.
- fiscalizam efetivamente o uso dos EPI's por parte dos trabalhadores.
- documentam a fiscalização com termos de advertência aplicado ao trabalhador faltoso.

=>Sob o ponto de vista prevencionista, diríamos que estas empresas compreendem perfeitamente todos os aspectos técnicos, administrativos e humanos, requeridos para dar a efetiva segurança e preservar efetivamente a saúde dos seus trabalhadores nos ambientes de trabalho, executando todas as ações necessárias para que esta proteção ocorra.
=>Sob o ponto de vista legal, diríamos também que estas empresas estão cientes quanto à responsabilidade conjunta que há entre empregadores e empregados na preservação da segurança e saúde destes últimos, produzindo provas materiais para a advocacia preventiva e resguardando, assim, o seu patrimônio.

Segundo grupo
No segundo grupo estão às empresas que tomam uma ou mais das providencias acima citadas, mas não todas elas, ou não produzem documentação adequada.
Em empresas deste grupo o mais comum é entregar o EPI ao empregado e fazê-lo assinar uma ficha de entrega, orientando-o verbalmente quanto à forma de usar o equipamento.
Frases como "todo mundo sabe usar" ou "para alguns não adianta pedir por que não usam mesmo" são comuns, principalmente em pequenas empresas.
Outras, limitam-se a emitir uma norma, que muitas vezes somente repete textos da legislação, sem nenhum vínculo objetivo com o que se precisa realmente normatizar dentro da empresa.
Empresas deste tipo gastam dinheiro elaborando programas de prevenção e adquirindo equipamentos de proteção individual mas podem não atender plenamente a finalidade social dos seus programas de segurança.
E mais. Podem sofrer perdas patrimoniais no futuro, nas situações de litígio em que a insalubridade do trabalho, mesmo com a distribuição de EPI, é questionada em reclamação trabalhista.

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